A Instrução Normativa nº 0009/2023 do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO
dispõe sobre a formalização, a instrução e a apresentação dos procedimentos de contratação e de
execução contratual, no âmbito dos municípios goianos.
No tocante à aplicação da norma, é correto afirmar:
A As contratações custeadas com fontes de recursos
municipais que tenham sido pactuadas com base nas
Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002 e nº 12.462,
de 2011, devem seguir as orientações do parágrafo
único do art. 191 da LLC, sem a necessidade de adotar
as premissas da IN nº 0009/2023.
B A aplicação da IN nº 0009/2023 não é obrigatória
para as contratações custeadas, em sua totalidade, com
fontes de recursos municipais e que sejam embasadas
na LLC.
C Contratações custeadas, em parte, com fontes de
recursos estaduais e/ou federais, que tenham
majoritariamente fonte de recurso municipal, bem como
aquelas fomentadas integralmente ou majoritariamente
por financiamentos bancários e embasadas na LLC,
estão dispensadas da aplicação da IN nº 0009/2023,
salvo se houver condição específica imposta pelo órgão
repassador ou pela entidade financiadora, situação que
deverá ser devidamente justificada no âmbito do
procedimento.
D Não se aplica a IN nº 0009/2023 às concessões e/ou
permissões, as quais são regidas por legislações
específicas.