Acerca da improbidade administrativa, seu tratamento juriprudencial e legal introduzido pela Lei
nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, é correto afirmar o seguinte:
A Os atos que constituem improbidades são as condutas configuradas como dolosas com fim ilícito
no exercício da função ou desempenho de competências públicas.
B Estão sujeitos às sanções os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidades
públicas, excetuando-se o de entidades privadas, mesmo que recebam benefício ou incentivo, fiscal
ou creditício, de entes públicos.
C O Estado responde, objetivamente, pelos atos culposos dos tabeliães e registradores oficiais que,
no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, sob pena de improbidade administrativa.
D Prescrevem em 30 (trinta) anos as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato
doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
E O particular, pessoa física ou jurídica, que celebra termo de cooperação com a administração
pública, com transferência de recursos de origem pública, não se sujeita às sanções previstas nesta
Lei.