A destinação de embalagens vazias de agrotóxicos e daquelas que têm resíduos
desses produtos é regulamentada pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 7.802/1989, Lei
Federal nº 9.974/2000, Decreto Federal nº 4.074/2002 e Resolução Conama nº 465/2014. Segundo a
legislação, são responsabilidades das empresas comerciantes de agrotóxicos:
I. Indicar na nota fiscal o local para a devolução das embalagens.
II. Na unidade de recebimento de embalagens, receber, armazenar e emitir comprovante de
devolução aos agricultores.
III. Promover a conscientização dos agricultores sobre a importância da logística reversa, orientando
sobre os procedimentos corretos a serem executados.
IV. Retirar as embalagens armazenadas nas unidades de recebimento (postos e centrais de
devolução).
Quais estão INCORRETAS?