Segundo o Decreto n° 7.509/2011, que regulamenta a Lei nº 8. 080/1990, as Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. Segundo essa legislação, Região de Saúde é definida como
A
o espaço geográfico no qual são distribuídos os recursos humanos, ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
B
o espaço geográfico formado por municípios de unidades federativas diferentes, com capacidade de ofertar serviços de baixa complexidade, composto por unidades básicas de saúde, serviços ambulatoriais, de apoio diagnóstico e hospitais.
C
o espaço geográfico no qual se identificam grupos, famílias e indivíduos de um território adscrito, bem como os fatores condicionantes e determinantes de sua saúde.
D
o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.