A declaração do Estado ou de quem o represente, que
produza efeitos jurídicos imediatos, com observância da
lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao
controle pelo Poder Público, podemos afirmar ser
definição de um ato administrativo. Nesse sentido,
podemos afirmar se tratar de uma das características do
ato administrativo: