A Resolução RDC nº 52, de 29 de setembro de 2014, altera a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para os Serviços
de Alimentação. Sobre as alterações realizadas, é correto afirmar
que
A no âmbito de aplicação, foram inseridas as Unidades de Alimentação e de Nutrição nos serviços de saúde;
entretanto, continuam excluídos desse regulamento os
Lactários, as Unidades de Terapia de Nutrição Enteral, os Bancos de Leite Humano e os estabelecimentos
industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico
sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas
de Fabricação para Estabelecimentos Produtores
Industrializadores de Alimentos.
B as alterações realizadas na RDC nº 216/2004 foram
referentes ao âmbito de aplicação e de alteração na
responsabilidade técnica dos serviços de alimentação.
C com a publicação da RDC nº 52/2014, foi excluído o item que trata do processo de resfriamento de um alimento preparado, o qual estabelecia que a temperatura do alimento
preparado deve ser reduzida de 60 ºC a 10 ºC em até duas horas.
D a única alteração realizada na RDC nº 216/2004 foi a
inclusão do art. 7º, que estabelece que o
atendimento aos
padrões sanitários estabelecidos pelo Regulamento Técnico
não isenta os serviços de alimentação dos serviços de
saúde do cumprimento dos demais instrumentos normativos
aplicáveis.
E a principal atualização que consta na RDC nº 52/2014 consiste na alteração do item que trata da responsabilidade,
o qual descreve que o responsável pelas atividades de
manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou o funcionário designado, devidamente capacitado, sem
prejuízo dos casos em que há previsão legal para
responsabilidade técnica.