A Resolução nº 20, de 2 de dezembro de 2020, altera a Resolução
nº 6 de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação
escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Quanto à Resolução nº
20, de 2 de dezembro de 2020, analise as afirmativas a seguir.
I. Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em
período parcial, os cardápios devem ofertar,
obrigatoriamente, no mínimo 200g/estudantes/semana de
legumes, verduras e frutas in natura, sendo os legumes e
verduras ofertados, no mínimo, dois dias por semana.
II. Os cardápios são obrigados a limitar a oferta de alimentos em
conserva a, no máximo, duas vezes por mês.
III. É permitido o remanejamento de recursos financeiros do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) entre
etapas e/ou modalidades de ensino, nos casos em que
houver diferença entre o número de matrículas declaradas no
Censo Escolar e o número de estudantes a serem
efetivamente atendidos no ano do repasse.
Está correto o que se afirma em