Conforme o Decreto nº 9.013/2017, a importação de
matérias-primas e de produtos de origem animal somente
deve ser autorizada quando forem preenchidos
determinados requisitos, entre eles:
I. Procederem de países cujo sistema de inspeção sanitária
foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo
Serviço de Inspeção Federal.
II. Procederem de estabelecimentos habilitados à
exportação para o Brasil.
III. Estiverem rotulados de acordo com a legislação
específica.
IV. Vierem acompanhados de certificado sanitário expedido
por autoridade competente do País de origem, nos
termos acordados bilateralmente.
Estão CORRETOS: