O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, aprovar súmula vinculante. Nesse contexto,
pode-se afirmar que:
I. a partir de sua publicação na imprensa oficial, a súmula terá
efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e apenas à administração pública direta.
II. do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a
súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar,
caberá recurso especial ao Supremo Tribunal Federal.
III. a súmula vinculante terá por objetivo a validade, a
interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca
das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou
entre esses e a administração pública, que acarrete grave
insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos
sobre questão idêntica.
IV. a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante
poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade.
Assinale a alternativa CORRETA.