O poder disciplinar de aplicar penalidades aos cirurgiões-dentistas
compete ao Conselho Regional em que
estavam inscritos ao tempo do fato punível. Salvo os
casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata
da penalidade mais grave, a imposição das penas
obedecerá à seguinte gradação, respectivamente:
A advertência confidencial, em aviso reservado; censura
confidencial, em aviso reservado; censura
pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 dias.
B advertência confidencial, em aviso reservado; censura
confidencial, em aviso reservado; censura
pública, em publicação oficial; suspensão do exercício
profissional até 30 dias; cassação do exercício
profissional, ad referendum do Conselho Federal.
C suspensão do exercício profissional até 30 dias;
advertência confidencial, em aviso reservado; censura
confidencial, em aviso reservado; censura
pública, em publicação oficial; cassação do exercício
profissional, ad referendum do Conselho Federal.
D censura confidencial, em aviso reservado; suspensão
do exercício profissional até 30 dias; cassação
do exercício profissional, ad referendum do Conselho
Federal.
E
advertência confidencial, em aviso reservado; censura
pública, em publicação oficial; suspensão do exercício
profissional até 30 dias; cassação do exercício
profissional, ad referendum do Conselho Federal.