Sobre o Decreto nº 5.840/2006 que institui, no âmbito federal, o
Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a
Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
– PROEJA, é INCORRETO afirmar que
A os cursos e os programas do PROEJA não possuirão carga horária mínima de horas pré-definidas, tendo em vista suas especificidades territoriais e sua metodologia pedagógica de singularidade.
B o PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos
sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades
privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação
profissional, vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”).
C os diplomas de cursos técnicos de nível médio, desenvolvidos
no âmbito do PROEJA, terão validade nacional, conforme a legislação aplicável.
D o PROEJA abrangerá os cursos e os programas de educação
profissional de formação inicial e continuada de trabalhadores,
bem como de educação profissional técnica de nível médio.
E os cursos e os programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em
qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando envolverem articulações
interinstitucionais ou intergovernamentais.