Conforme Vieira e Nascimento (2019, p. 54), “a educação inclusiva é considerada uma ação política, social,
cultural e pedagógica, capaz de desencadear reações em defesa do aprendizado de não apenas um, mas
dos alunos como um todo”. Com relação à inclusão no ensino superior, considere as afirmativas a seguir:
I. Apesar de estabelecida uma normatização desde 1988, apenas a partir de 1996, com a Lei nº
9.394/96, as instituições de educação superior começaram a discutir tal inclusão. A inclusão dos
alunos com deficiência no ensino superior é algo complexo e de enorme extensão, que pede um
olhar cauteloso e reflexivo.
II. Os aparatos legais são imprescindíveis para a educação inclusiva no ensino superior e garantem a
efetivação de políticas e programas, proporcionando o ingresso e a permanência dos alunos com
deficiência nos cursos de graduação e da pós-graduação. Os números demonstram o crescimento
do índice de alunos com deficiência matriculados no ensino superior.
III. A legislação brasileira estabelece que o aluno com deficiência deve ter seus direitos atendidos, como
reserva de vagas, inclusão de disciplinas na formação de novos docentes (principalmente nas
licenciaturas) e condições de acessibilidade tanto no ingresso como na permanência de pessoas
com deficiência nas instituições de ensino.
IV. O crescimento do número de pessoas com deficiência matriculadas nas instituições de ensino
superior tem-se dado, sobretudo, pela inciativa das instituições, uma vez que a Lei nº 12.711/2012,
que, entre outros, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de
ensino técnico de nível médio, não prevê cotas para pessoas com deficiência.
Está CORRETO o que se afirma, apenas, em: