Em tema de alocação de riscos em contratos administrativos, a
nova Lei de Licitações e Contratos estabelece que o contrato
poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e
prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante
e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos
pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem
compartilhados.
Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, sempre que
atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de
riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro,