O Art. 66 da Lei Orgânica do Município de São Martinho estabelece que são direitos
dos servidores municipais, além de outros previstos na Constituição Federal e Estadual, na referida
Lei Orgânica e demais leis, os previstos no artigo 29, incisos I a XV da Constituição Estadual,
disciplinados em Lei complementar. Sendo assim, assinale o direito para os servidores públicos
municipais que NÃO está previsto nos incisos I a XV do Art. 29 da Constituição do Estado do Rio
Grande do Sul: