O Anexo da Lei nº 23.197/18, que institui o Plano Estadual de
Educação de Minas Gerais (PEE), trata das metas definidas para o
PEE.
A meta 2 prevê a universalização do ensino fundamental de nove
anos para a população de seis a quatorze anos, com a garantia de
que, no mínimo, o seguinte percentual dos estudantes conclua
essa etapa da educação na idade recomendada até o final do
último ano de vigência do referido PEE: