No âmbito tributário, os princípios norteadores
encontram-se positivados nos artigos 150 e seguintes da
Carta Magna, e outras vezes, implícitos nos textos legais
atrelados às limitações ao poder de tributar, consistentes em
restrições precisas que objetivam precipuamente a proteção do
contribuinte. Portanto, os princípios constitucionais tributários
devem funcionar como verdadeiros mecanismos de defesa do
contribuinte frente a voracidade do Estado no campo tributário e
a constitucionalidade dos tributos deve estar atrelada à análise e
a correta interpretação destes princípios norteadores da atuação
fiscal. Diante disso, o princípio que tem de funcionar como norte
do modo de agir da interpretação e aplicação da lei tributária,
porque, além de tudo, está de acordo com a ideia da eficiência, é