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Com base no Código de Processo Civil, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I – Na ação em que houver pedido subsidiário, o de maior valor.
II – Na ação em que os pedidos são alternativos, o valor do pedido principal.
III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
IV - Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.
Está CORRETO o que se afirma em: