O Estatuto da Igualdade Racial é uma importante ferramenta da
política nacional de direitos humanos, voltado a garantir à
população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a
defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o
combate à discriminação e às demais formas de intolerância
étnica.
De acordo com o Estatuto, considera-se discriminação racial ou
étnico-racial:
A toda opinião ou sentimento desfavorável a pessoas e grupos
afrodescendentes que sejam concebidos sem exame crítico e
a priori, sem maior conhecimento, ponderação ou razão e
que resulte em atitude de natureza hostil ou que leve ao
julgamento de opiniões, condutas e pessoas com base em
suas características físicas ou crenças estereotípicas;
B toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em
raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que vise
anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em
igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural
ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
C a violação de direitos humanos de grupos afrodescendentes e
a desconsideração, desprezo ou desrespeito à cultura de
povos ancestrais africanos e às suas diferentes formas de
manifestação religiosa e espiritual;
D qualquer forma de privação material que importe restrição
de direito e que tenha base em distinção de natureza racial
ou étnica;
E a criação de obstáculos para o exercício de direitos na esfera
pública que implique a restrição de tradições, costumes e
práticas ligadas à ancestralidade africana;