A empresária individual Cássia Resplendor subscreveu nota
promissória com cláusula “sem despesas” em favor de Grão
Mogol Papel e Celulose S/A, com vencimento para o dia 14 de
novembro de 2022.
O título foi endossado para Alfredo Coroaci no dia 7 de novembro
de 2022 e, nessa data, foi avalizado em branco por Mendes e
Pimentel, cujos avais são superpostos.
O endossatário apresentou o título para pagamento ao subscritor
no dia 16 de novembro de 2022 e esse alegou não ter condição
de pagar, apresentando Silvério para avalizar sua obrigação, o
que se concretizou com um aval em preto.
Diante da recusa a qualquer moratória, o portador, no mesmo
dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que
foi lavrado no dia 18 de novembro de 2022.
Com base nas informações contidas no texto e na legislação
cambial, analise as afirmativas a seguir.
I. A cláusula “sem despesas” dispensa o portador do título de
levá-lo a protesto para a cobrança de qualquer coobrigado.
II. Diante da apresentação a pagamento tempestiva, o portador
poderá promover a ação cambial por falta de pagamento em
face do subscritor, do endossante e dos avalistas.
III. Os avais em branco e superpostos são considerados
simultâneos e em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A.
Está correto o que se afirma em