Probidade e discricionariedade são conceitos
fundamentais no direito administrativo,
especialmente no contexto da administração
pública. Ambos desempenham um papel crucial
na atuação dos agentes públicos e na gestão
dos recursos públicos A Constituição Federal
de 1988, em seu artigo 37, estabelece a
probidade como um dos princípios
fundamentais da administração pública.
Analise as afirmativas abaixo e dê valores
Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Probidade: refere-se à honestidade, integridade
e lealdade no exercício da função pública. É um
princípio fundamental da administração pública
e está intimamente ligado à moralidade e à ética
no serviço público.
( ) Improbidade administrativa: refere-se a atos que
violam o princípio da probidade administrativa
incluem enriquecimento ilícito, danos aos cofres
públicos e violação de princípios da
administração pública.
( ) Discricionariedade é o poder conferido à
administração pública para escolher, dentro dos
limites da lei, a melhor solução para atender ao
interesse público em situações em que a lei
permite margem de liberdade na tomada de
decisões.
( ) A discricionariedade oferece liberdade de
escolha, mas essa liberdade deve ser exercida
em conformidade com os princípios da
administração pública. O desvio de poder ou a
utilização inadequada da discricionariedade
pode ser objeto de controle judicial e resultar em
anulação do ato administrativo.
Assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta de cima para baixo.