O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, com estrita observância do
processo contemplado na ordem constitucional, promoveu a
admissão de pessoal no seu quadro de serviços auxiliares. Por tal
razão, Ana, que há pouco tempo fora designada para atuar no
órgão de controle interno do referido Tribunal de Justiça,
consultou o superior hierárquico em relação à necessidade, ou
não, de a referida admissão ter a sua legalidade apreciada, para
fins de registro, pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA).
O superior hierárquico esclareceu corretamente que