A Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996,
regula o imposto estadual e do Distrito Federal sobre
operações envolvendo a circulação de mercadorias,
prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal, bem como comunicação, e estabelece
medidas adicionais. Dessa forma, conforme estipulado
pela Lei 87/96, a editora do Jornal da Cidade estará
isenta da incidência desse imposto.