A Lei nº 13.146/2015 incumbe ao poder público
assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de
profissionais de apoio escolar. Para fins de aplicação
dessa Lei, considera-se profissional de apoio escolar
pessoa que exerce atividades:
A de apoio pedagógico ao estudante com
deficiência e atua em todas as atividades
escolares na Educação Infantil e Educação
Básica, em instituições públicas e privadas,
excluídas as situações em que a família do
estudante com deficiência possa substituir o
poder público nessa responsabilidade
B pedagógicas e de apoio escolar ao estudante com
deficiência e atua em todas as atividades
escolares em todos os níveis e modalidades de
ensino, em instituições públicas, excluídas as
escolas técnicas ou os procedimentos
identificados com profissões legalmente
estabelecidas
C de higiene e locomoção do estudante com
deficiência e atua em todas as atividades
escolares nas quais se fizer necessária, em todos
os níveis e modalidades de ensino, em
instituições públicas, excluídas as situações em
que a família do estudante com deficiência possa
substituir o poder público nessa responsabilidade
D de alimentação, higiene e locomoção do
estudante com deficiência e atua em todas as
atividades escolares nas quais se fizer
necessária, em todos os níveis e modalidades de
ensino, em instituições públicas e privadas,
excluídas as escolas técnicas ou os procedimentos identificados com profissões
legalmente estabelecidas