Pitágoras, operador de barco a motor com vínculo empregatício
celetista junto à empresa Águas Mansas, pretende se desligar da
mesma e solicitou junto ao RH a celebração de acordo mútuo para
ruptura do vínculo contratual. Sabendo-se que o salário do
trabalhador é de R$ 2.500,00 mensais, que o contrato ainda não
completou 1 ano, que o aviso prévio será indenizado e que o saldo do
FGTS de Pitágoras é de R$ 1.500,00, refendo empregado fará jus a: