Segundo o artigo 53 da Lei 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), são
garantidas às universidades o exercício de
sua autonomia, sem prejuízo de outras, nas
seguintes atribuições, EXCETO:
A Conferir graus, diplomas e outros títulos.
B Efetuar transferências, quitações e tomar
quaisquer providências, com aprovação do Poder
competente, de ordem orçamentária, financeira e
patrimonial necessárias a sua ampliação.
C Estabelecer planos, programas e projetos
de pesquisa científica, produção artística e
atividades de extensão.
D Aprovar e executar planos, programas e
projetos de investimentos referentes a obras,
serviços e aquisições em geral, bem como
administrar rendimentos conforme dispositivos
institucionais.
E Receber subvenções, doações, heranças,
legados e cooperação financeira resultante de
convênios com entidades públicas e privadas.