Toda Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que
exerça atividades que estejam ligadas à Fonoaudiologia, é
obrigada a registrar-se no Conselho Regional de
Fonoaudiologia (CRFa) de sua jurisdição. Considere as
seguintes Pessoas Jurídicas obrigadas ao registro.
I. Aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia,
independente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo.
II. A que desenvolve atividades de consultoria, assessoria e
planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as
cooperativas, que tiverem fins lucrativos previstos em
seus atos constitutivos.
III. Empresas e estabelecimentos que comercializem
aparelhos auditivos.
Considera-se Pessoa Jurídica obrigada ao registro com ônus
de anuidade: