Até a sessão seguinte, o relator deverá redigir e apresentar os acórdãos com as decisões do órgão colegiado de que participar, exigindo-se, para a completeza do rito administrativo, a assinatura de todos os membros do colegiado na ata da sessão que apreciar os argumentos da relatoria, e a assinatura do presidente do tribunal, juntamente com a do relator, nos acórdãos apresentados.