De conformidade com a Norma Regulamentadora 21 – NR 21, nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. As casas de moradia serão
construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m
(cinquenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas
e quaisquer viveiros de criação.
NÃO é item contemplado pelas exigências da NR 21 nas questões de moradia: