O profissional psicólogo, diante de situações de violência sexual de crianças e
adolescentes, deve pautar sua ação por um “conjunto de procedimentos técnicos
especializados, com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção
(...), proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, o
restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária em
condições dignas de vida e possibilitando a superação da situação de violação
de direitos, além da reparação da violência sofrida” (Conselho Federal de
Psicologia, 2009).
A modalidade de atendimento proposta refere-se a: