Adriano praticou o crime de estelionato mediante falsificação de
guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, tendo
ocorrido lesão à autarquia federal (Art. 171, §3º, do Código Penal).
Ouvido em sede policial, Adriano, que era primário e não possuía
antecedentes, negou a prática do crime. Os autos do inquérito
foram relatados pela autoridade policial, com indiciamento de
Adriano pelo referido crime, e remetidos ao Ministério Público.
Nessa hipótese, relativamente aos institutos despenalizadores
previstos na legislação penal e processual, é correto afirmar que: