Leia atentamente a descrição a seguir acerca dos atributos dos atos administrativos: Certos atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública, sem a necessidade de prévia autorização judicial. Este atributo se manifesta na exigibilidade (uso de meios indiretos de coerção, como multas) e na executoriedade em sentido estrito (uso de meios diretos de coerção, como demolição ou interdição), esse atributo não está presente em todos os atos, dependendo de previsão legal ou da natureza do ato. A descrição se refere ao atributo dos atos administrativos chamado de: