A Resolução n. 33 do conselho Nacional de Assistência Social, de
12 de janeiro de 2012, aprovou a Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) que, em seu
Art. 5º, define as diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, quais
sejam:
A primazia da responsabilidade do Estado na condução da
política de assistência social; descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de
governo; financiamento partilhado entre a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios; matricialidade
sociofamiliar; territorialização; fortalecimento da relação
democrática entre Estado e sociedade civil; controle social e
participação popular.
B integração e articulação da rede socioassistencial com as
demais políticas e órgãos setoriais; equidade: respeito às
diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas
e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação
de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
C orientação pelo princípio da unidade e regular, em todo o
território nacional, a hierarquia, os vínculos e as
responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios,
programas e projetos de assistência social; respeito às
diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas,
políticas e territoriais; reconhecimento das especificidades,
iniquidades e desigualdades regionais e municipais no
planejamento e execução das ações; asseguramento da
oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social.
D defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa
humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física,
moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais; defesa
do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de
práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de
benesse ou ajuda.
E definição dos níveis de gestão, de acordo com estágios de
organização da gestão e ofertas de serviços pactuados
nacionalmente; orientação pelo princípio da unidade e
regulação, em todo o território nacional, da hierarquia,
vínculos e responsabilidades quanto à oferta dos serviços,
benefícios, programas e projetos de assistência social.