Considerando as disposições da Lei n.º 13.303/2016 e do Decreto n.º 8.945/2016 a respeito de empresas estatais, julgue o item a seguir.
De acordo com o Decreto n.º 8.945/2016, a empresa estatal
não poderá utilizar a arbitragem como mecanismo de solução
de divergências entre acionistas e sociedade ou entre
acionistas controladores e acionistas minoritários.