Desbridamento instrumental cirúrgico: realizado pelo
médico-cirurgião, quando o comprometimento tecidual
abrangegrandes áreas que tenham grau de erosão,
tunelização, fistulização, que necessitem de remoção
óssea, estejam próximos a órgãos vitais, possam
provocar dor intensa, estejam em situação de
imunossupressão e sepse, dentre outras complicações
graves, como a osteomielite. Conselho Regional de
Enfermagem (SP). Parecer N°013/2009, 21/12/2009:
Realização de desbridamento pelo enfermeiro. São
Paulo. COREN-SP, 2009. [acesso 23Mar 2018].
Disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/node/230
SANTOS, Isabel Cristina Ramos Vieira; OLIVEIRA,
Regina Célia de; SILVA, Mailton Alves da.
Desbridamento cirúrgico e a competência legal do
enfermeiro. Texto contexto - enferm., Florianópolis , v.
22, n. 1, p. 184-192, Mar. 2013 . Available from . access
on 23 Mar. 2018. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-
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