A Resolução COFEN nº 311/2007, aprovou a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que dispõe sobre os princípios fundamentais para a conduta destes profissionais. Em relação às questões de sigilo, é direito do profissional:
A
Franquear o acesso a informações e documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
B
Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
C
Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade, sobre o dever do sigilo profissional.
D
Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento, em razão de seu exercício profissional, a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
E
Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento, em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.