J está correndo risco de vida, mas a sua internação em
hospital foi negada pelo plano de saúde, sob o fundamento de que a doença que o acomete não possui cobertura.
Desesperado, ele procura advogado para o ajuizamento
da ação competente.
Segundo o Código de Processo Civil, o advogado
A deve solicitar a J a prévia assinatura de procuração
antes do ajuizamento da ação, cuja dispensa só é admitida para evitar preclusão, decadência ou prescrição.
B poderá ajuizar a ação cabível, sem a procuração de J,
devendo o advogado exibi-la em juízo no prazo de 15
dias, prorrogável por igual período, por despacho do
juiz.
C poderá ajuizar a ação, sem a qual a inicial não poderá
ser distribuída, desde que tenha obtido previamente a
procuração assinada por J, outorgando-lhe poderes.
D poderá ajuizar a ação sem procuração do seu cliente,
devendo exibi-la em juízo no prazo improrrogável de
15 dias.
E poderá ajuizar a ação cabível sem procuração assinada, cuja posterior apresentação em juízo é desnecessária, considerando-se a indisponibilidade do direito à
saúde defendido no processo.