Em matéria de organização administrativa da administração
pública federal, considere as informações abaixo:
A pessoa jurídica Alfa desenvolve atividade típica de estado, foi
criada por lei, lhe sendo conferidos poderes normativos, seus
dirigentes possuem mandato certo, possui privilégios processuais
e fiscais;
A pessoa jurídica Beta é sociedade limitada, teve sua criação
autorizada por lei, possui capital unicamente público e explora
atividade econômica, em regime não concorrencial.
A pessoa jurídica Gama, sociedade anônima, teve sua criação
autorizada por lei, possui capital misto, com a maioria do capital
votante nas mãos do poder público e presta serviço público
mediante delegação estatal.
A pessoa jurídica Delta foi criada por lei e celebrou contrato de
gestão com o Ministério supervisor, adquirindo vantagens
especiais e, em troca, se comprometendo a cumprir plano de
reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se
tornar mais eficiente.
Nesse sentido, é possível dizer que as pessoas jurídicas acima
mencionadas são respectivamente: