Hugo, pretendendo reaver seus direitos, ingressa com
uma ação pelo procedimento comum contra Fernando.
Seu advogado propõe a ação e neste momento tal exordial
está sendo analisada pelo juiz. É certo que o magistrado
poderá:
A determinar a citação de Fernando, caso a petição
esteja apta, para que, querendo, apresente sua contestação
diretamente na audiência de mediação e
conciliação sob pena de revelia.
B julgar liminarmente improcedente a ação, antes
mesmo da citação, caso se verifique a prescrição
dos direitos de Hugo.
C determinar a emenda no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Caso a emenda
não se concretize, extinguirá o processo com solução
do mérito.
D designar desde logo a sessão de mediação e conciliação,
citando o réu para comparecer à assentada.
Havendo acordo, o juiz, mesmo após a citação, poderá
julgar inepta a petição inicial, caso entenda que
ela não preencheu os requisitos da legislação vigente.
E julgar extinta a ação sem resolução do mérito, se
não prenchidos os requisitos da petição inicial e
caso não se tenha emendado, quando então, Hugo,
poderá interpor a apelação, da qual não cabe juízo
de retratação.