De acordo com o Art. 4º da Lei nº 9394/96 – LDB, o
dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia da educação básica
obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete)
anos de idade, organizada da seguinte forma:
I. Pré-escola.
II. Ensino fundamental.
III. Ensino Médio Profissionalizante.
IV. Ensino médio.
Estão CORRETOS: