Um contribuinte, por falta de capital de giro e sabendo dos altos juros cobrados por instituições financeiras, adotou a prática de registrar, nos livros contábeis e fiscais, todas as transações comerciais sobre as quais incide o ICMS, declarando ao fisco os referidos tributos como devidos. Entretanto, mesmo já tendo cobrado os valores do consumidor final, não realizou, entre os anos de 2013 a 2015, os recolhimentos na data devida.
Considerando essa situação hipotética e as legislações pertinentes, julgue o item subsequente.
Caso o Ministério Público tome conhecimento da conduta do
contribuinte somente em 2023, o prazo para aplicação da
sanção penal cabível terá prescrito, de acordo com a
legislação pertinente.