O Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituído no Brasil
pela Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 196,
como forma de efetivar o mandamento constitucional do
direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado”. É regulamentada pela Lei n. 8.080/1990, que operacionaliza o atendimento público da saúde. Esta lei
A institui fatores determinantes e condicionantes à saúde como a alimentação, a moradia, o saneamento
básico, o acesso simultâneo à energia elétrica e ao
abastecimento de água, a renda, a educação, o
transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
essenciais; os níveis de saúde da população que expressam a organização social e econômica do país.
B estabele para as comissões intersetoriais as seguintes atividades: normatizar e coordenar nacionalmente
o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados e fixar diretrizes sobre as regiões de saúde,
distrito sanitário, integração de territórios, referência
e contrarreferência e demais aspectos vinculados à
integração das ações e serviços de saúde entre os
entes federados
C especifica ações relativas à vigilância nutricional e à
orientação alimentar; a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros
insumos de interesse para a saúde e a participação
na sua produção e a colaboração na proteção do
meio ambiente.
D define o campo de atuação que inclui execução de
ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador, avaliação de qualidade de vida do indivíduo, família e comunidade, e
assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica