A LDB nº 9394/96 dispõe, em seu artigo nº 64, que “A formação de profissionais de educação para administração,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, para a educação básica, será feita em cursos de
graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação,
a base comum nacional” (BRASIL, 1996).
A partir dessa determinação formativa, Abreu (2012) e Figueiredo (2020) entendem que o legislador intencionava evidenciar,
para o inspetor escolar e demais especialistas da educação, uma atuação predominantemente