O Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, aprovado pelo Resolução COFEN 564/2017,
define os deveres dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e
Parteiras em seu Capítulo II. Sobre isso, julgue as afirmativas abaixo:
I. Cabe ao profissional registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e
indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
Caso o registro não seja feito no momento oportuno, o profissional deve delegar essa ação a outros colegas
da equipe.
II. Deve-se orientar à pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de
exames e de outros procedimentos. No caso de recusa da pessoa, cabe ao técnico de enfermagem
desconsiderar a decisão informada e realizar o exame ou procedimento em questão, conforme sua
competência.
III. O profissional de enfermagem deve manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da
atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o
consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.