Em relação ao crime de bigamia, pode-se afirmar que se caracteriza quando:
I. contrai alguém, sendo casado, novo casamento; II. contrai alguém, sendo divorciado, por sentença ainda não transitada em julgado, novo casamento; III. contrai alguém, sendo divorciado, por sentença transitada em julgado, mas não averbada à margem do assento de casamento, novo enlace.