De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a doutrina e a jurisprudência,
em matéria de quem pode ser considerado sujeito ativo do ato
de improbidade administrativa, é correto afirmar que
A os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de
pessoa jurídica de direito privado respondem
necessariamente pelo ato de improbidade que venha a ser
imputado à pessoa jurídica a que estão vinculados.
B configura improbidade a ação ou omissão de agente público
decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em
jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não
venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos
órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
C as sanções da Lei de Improbidade necessariamente se
aplicam à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade
administrativa seja também sancionado como ato lesivo à
administração pública de que trata a Lei Anticorrupção.
D consideram-se agentes públicos que podem praticar ato
ímprobo apenas o agente político, o servidor público e todo
aquele que exerce permanentemente e com remuneração,
mandato, cargo, emprego ou função pública.
E além dos agentes públicos, particulares também podem
responder por improbidade, quando induzirem ou
concorrerem dolosamente para a prática do ato de
improbidade.