Quando, em determinado trabalho de auditoria
numa entidade, o auditor constata, com base em
evidência suficiente e apropriada, que há
distorção relevante em uma demonstração
contábil, mas que esta não se generaliza para as
outras demonstrações (por exemplo, um erro de
classificação no Balanço Patrimonial envolvendo
o ativo circulante e o não-circulante), a opinião a
ser emitida ao final do trabalho deverá ser do
tipo: