De acordo com o Manual Brasileiro de
Fiscalização de Trânsito – Volume I, RESOLUÇÃO
Nº 371/2010, assinale a alternativa INCORRETA
sobre a responsabilidade pela infração de trânsito.
A Aos proprietários e condutores de veículos não
serão impostas concomitantemente as penalidades,
quando houver responsabilidade solidária em
infração dos preceitos que lhes couber observar,
respondendo cada um de per si pela falta em comum
que lhes for atribuída.
B Ao condutor caberá a responsabilidade pelas
infrações decorrentes de atos praticados na direção
do veículo e ao embarcador é responsável pela
infração relativa ao transporte de carga com excesso
de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando
simultaneamente for o único remetente da carga e
o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto
for inferior àquele aferido.
C Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade
pela infração referente à prévia regularização e
preenchimento das formalidades e condições
exigidas para o trânsito do veículo na via
terrestre, conservação e inalterabilidade de
suas características, componentes, agregados,
habilitação legal e compatível de seus condutores,
quando esta for exigida, e outras disposições que
deva observar.
D O transportador e o embarcador são solidariamente
responsáveis pela infração relativa ao excesso de
peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal,
fatura ou manifesto for superior ao limite legal e a
pessoa física ou jurídica é responsável por infração
de trânsito, não vinculada a veículo ou à sua
condução, expressamente mencionada no CTB.