Os relatórios de auditoria governamental podem ser
classificados: a) quanto à forma; b) quanto ao escopo;
c) quanto à abrangência; d) quanto à natureza da
opinião do profissional de auditoria governamental.
Assinale a opção que descreve a abrangência.
A Relatório curto ou parecer: relato estruturado de
forma padronizada, normalmente com os seguintes principais parágrafos: introdutório, responsabilidade do profissional de auditoria governamental
e da administração; descrição da auditoria incluindo o escopo, procedimentos e técnicas aplicadas
e condições de trabalho; e opinião do profissional
de auditoria governamental e outras responsabilidades relativas à emissão de relatório.
B A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade de o profissional de auditoria governamental mencionar, no relatório, qualquer desvio ou
reserva relevante que possa influenciar a decisão
do usuário das peças examinadas.
C Relatório progressivo ou parcial: relato normalmente utilizado quando as soluções para as ocorrências identificadas não podem esperar e precisam ser sanadas de imediato, sob pena de perder
a eficácia e a efetividade da auditoria governamental.
D Relatório de exame da formalidade processual:
relatório ou parecer preparado pelo profissional de
auditoria governamental, com base no exame das
peças que integram o processo sob exame. Não
envolve análise de mérito.
E O profissional de auditoria governamental deve
relatar, de maneira clara, todas as razões que
fundamentaram a sua opinião, devendo revelar
em parágrafo (s) intermediário (s), imediatamente
anterior (es) ao parágrafo de opinião, todas as
razões para a sua emissão, buscando sempre
quantificar o efeito financeiro desses pontos, embora nem sempre isso seja viável ou pertinente.