A Lei n° 8.069/90 garante a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de
liberdade. O cumprimento deste direito se efetiva do seguinte modo:
A Visitas em datas comemorativas e feriados, promovidas pelo responsável legal, orientados pelo
Conselho Tutelar.
B Visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional,
pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
C Visitas periódicas promovidas pelo Conselho Tutelar ou, nas hipóteses de acolhimento
institucional, pelo interesse do pai ou mãe, com devido respaldo judicial.
D Visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela
entidade responsável, com prévia autorização judicial.