A Língua Brasileira de Sinais - Libras é legalmente
reconhecida como meio de comunicação e
expressão. No entendimento da Lei Nº 10.436/2002
ela é assim definida:
A A forma de comunicação e expressão utilizada
pelos sistemas de ensino estaduais, municipais
e federal, como forma de inclusão nos cursos
de formação de professores da educação
especial e de fonoaudiologia, em seus níveis
médio e superior.
B A forma de comunicação e expressão, em que o
sistema linguístico de natureza visual-motora,
com estrutura gramatical própria, constitui um
sistema linguístico de transmissão de ideias e
fatos, oriundo de comunidades de pessoas
surdas do Brasil.
C Como a unificação das formas de comunicação
e expressão utilizada pelo sistema federal e os
sistemas educacionais estaduais, municipais e
do distrito federal, substituindo a modalidade
escrita da língua portuguesa para a transmissão
de ideias e fatos nas comunidades de pessoas
surdas do Brasil.
D A estrutura gramatical que constitui um sistema
linguístico de transmissão de ideias e fatos,
substituindo a modalidade escrita da língua
portuguesa que realizam a transmissão de
ideias e fatos nas comunidades de pessoas
surdas do Brasil.
E A forma de comunicação e expressão, em que o
sistema linguístico de natureza visual-motora,
com estrutura gramatical unificada, constitui um
sistema linguístico internacional de transmissão
de ideias e fatos, oriundos de comunidades de
pessoas surdas no Brasil.